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Quer investir em franquias? Entenda a legislação para aproveitar a Black Friday com segurança

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Há alguns anos, a Black Friday deixou de ser apenas uma chance para adquirir produtos com desconto e se tornou também uma oportunidade promissora para quem deseja empreender.

As franquias podem ser ótimas oportunidades de negócio – de acordo com dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o mercado de franquias no Brasil apresentou um crescimento nominal de 19,1% no primeiro trimestre de 2024 em comparação com o mesmo período de 2023. Os números de faturamento apresentados, por sua vez, também são favoráveis: o setor passou de R$ 50,854 bilhões para R$ 60,560 bilhões neste ano.

A Black Friday surgiu nos Estados Unidos como um dia de grandes descontos no varejo, normalmente celebrado na última sexta-feira de novembro, logo após o feriado de Ação de Graças. O objetivo era ajudar lojistas a escoarem os estoques para o período de festas, atraindo consumidores com promoções expressivas.

O termo “Black Friday” foi popularizado pela polícia da Filadélfia para descrever o movimento intenso e o caos nas ruas devido ao aumento de pessoas circulando para aproveitar as ofertas após o feriado. Desde então, a data se consolidou como uma das mais aguardadas no varejo e foi adotada em outros países, adaptando-se aos diferentes mercados, inclusive o brasileiro, que chegou em 2010 e se fortaleceu desde então.

Ter respaldo jurídico ao adquirir uma franquia, portanto, é essencial para garantir que todos os termos do contrato sejam transparentes e vantajosos, protegendo o franqueado de cláusulas abusivas e riscos legais. Para Daniella Spach Rocha Barbosa, sócia do Ambiel Advogados e especialista em Contratos Empresariais, o investidor deve ter em mente que uma franquia é um negócio de longo prazo e que exigirá investimento de tempo e dinheiro, de modo que não deve ser uma decisão tomada de imediato, no espírito do desconto promovido pela Black Friday.

“É claro que descontos ajudam e sempre são bem-vindos, mas é necessário que o candidato analise a COF (Circular de Oferta de Franquia) com calma e em detalhes, de preferência com o auxílio de um advogado, para verificar se aquele negócio faz sentido dentro de sua realidade, se os investimentos necessários cabem no seu bolso e se está disposto a dedicar o esforço necessário para que o negócio dê certo”, orienta.

Vale lembrar que o desconto da Black Friday, geralmente, é oferecido na taxa inicial de franquia. “Entretanto, existem inúmeros outros custos envolvidos na abertura de uma franquia, como aquisição dos produtos, o ponto comercial, eventuais reformas, além dos próprios royalties, taxa de propaganda, que também precisam ser considerados”, acrescenta a advogada. A lei de franquia também é taxativa ao impor que o Contrato de Franquia só poderá ser assinado após, no mínimo, 10 dias de entrega da COF ao candidato. “A ideia é justamente minimizar o ímpeto de assinatura impensada”.

Daniella também ressalta ser imprescindível verificar se a COF traz todas as especificações do negócio, obedecendo a legislação específica sobre franquias, e se esclarece de modo adequado a estimativa de investimento e de retorno. “É importante lembrar que nenhuma COF/Contrato de Franquia deve garantir resultado, porque isso depende – em enorme parte – do desempenho do próprio franqueado”, alerta.

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