Qualquer imigrante residente no Brasil tem direito à inclusão de seu nome na fila de transplantes de órgãos, tecidos, células ou parte do corpo humano: é o que a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu assegurar por meio de uma ação civil pública julgada, no último dia 20, pela Justiça Federal do Ceará (CE). A decisão abrange residentes permanentes e temporários e tem validade em todo o território nacional.
Para o defensor público federal Edilson Santana Gonçalves Filho, que atuou no caso, “a decisão é relevante na medida em que reafirma direitos fundamentais, conferindo tratamento igualitário às pessoas que se encontram em território nacional. A atuação da DPU ocorre a partir de sua missão constitucional enquanto promotora de direitos humanos”.
A Justiça Federal determinou ainda que a União poderá ter de pagar dez mil reais por semana em caso de descumprimento ou demora na inclusão dos migrantes na fila de transplantes. O valor da multa pode chegar a 50 mil reais.
Entenda o caso
Como a DPU tinha recebido o pedido de assistência jurídica de uma venezuelana para realização de um transplante de fígado, que havia sido negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assim como outros três casos nos últimos dois anos, a então defensora regional de direitos humanos do Ceará, Lídia Ribeiro Nóbrega, percebeu que não se tratava de um caso isolado e decidiu acionar a Justiça Federal, em caráter de urgência, por meio de uma ação coletiva no dia 31 de janeiro deste ano.
Para a defensora, “migrantes em situação de vulnerabilidade estão tendo o seu direito à saúde violado pela negativa do poder público de inseri-los na fila de espera para transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo humano”.
“Deve prevalecer a ordem constitucional posta, que consagra o direito à saúde como dever do Estado, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-o aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, independentemente do caráter provisório ou permanente desta residência”, argumentou a defensora na ação civil pública.
Igualdade perante a lei
O juiz que assina a decisão, Jorge Luís Girão Barreto, titular da 2ª Vara Federal do Ceará, ainda reconheceu “a inconstitucionalidade substancial da norma do artigo 38, do Anexo I, da Portaria de Consolidação nº 4 de 2017, do Ministro da Saúde, por vulneração às normas dos artigos 5º e 196 da Constituição Federal”.
Isso significa que, para a Justiça, essa portaria não obedece o que manda a Constituição brasileira, pois o Ministério da Saúde tinha estabelecido que apenas os imigrantes com residência permanente poderiam ter acesso ao transplante de órgãos. Entretanto, os imigrantes com residência temporária ou provisória no Brasil também têm esse direito, como a Defensoria Pública da União conseguiu provar.
O principal argumento da defensoria foi o artigo 5º da própria Constituição Federal, de acordo com o qual, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.