Meia 92

BH Stock Festival segue confirmado pela Justiça Federal

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Em decisão da 1ª Vara Federal Civel de Belo Horizonte está mantida a realização da sétima etapa da Stock Car Pro Series em BH

 

Mais um capítulo na batalha para a realização da etapa mineira da Stock Car Pro Series foi superada na última sexta-feira, 12 de julho. A juíza federal Adriane Luísa Vieira Trindade, da 1ª Vara Federal Civel de Belo Horizonte, manteve a realização do evento em Belo Horizonte, entre os dias 15 e 18 de agosto. A ação do Ministério Público Federal tinha objetivo de suspender a venda de ingressos para a realização do evento até que os testes de impactos sonoros fossem realizados e se mostrassem efetivos.
A magistrada em sua decisão, deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que, no prazo de dez dias, os organizadores da etapa de Belo Horizonte da Stock Car apresentem “proposta de mitigação acústica – contendo detalhamento de suficiência técnica, bem como viabilidade de implantação – nos pontos de impacto biologicamente sensíveis da UFMG: Hospital Veterinário, biotério central, biotério de cães, biotério de macacos e estação ecológica”. A decisão desta sexta (12) descartou a paralisação das vendas de ingressos, patrocínios e áreas de relacionamento.
No entendimento da magistrada o evento está muito próximo e, neste momento, não cabe à Justiça suspender a sua realização. Ela destacou como pontos importantes para a sua decisão o alto investimento já empenhado, os funcionários contratados e, também, o compromisso firmado com o Ministério Público de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte, para mitigar os impactos sonoros do BH Stock Festival.
Sérgio Sette Câmara, diretor da empresa Speed Seven Participações Ltda, que responde pela organização do evento, comentou a decisão. “Recebemos com muita serenidade a decisão da juíza Adriane Luísa Vieira Trindade, profissional que tem grande experiência e analisou o caso de forma muito detida. Ao nosso ver a decisão foi muito bem redigida e determinou a apresentação de um estudo de mitigação dos impactos sonoros. Do nosso lado, é algo que chegou de forma natural, uma vez que já vem sendo realizado e, inclusive, foi apresentado no acordo com o Ministério Público Estadual e Prefeitura. Faremos exatamente o mesmo trâmite dentro do prazo estabelecido pela decisão judicial. Além de apresentar este estudo vamos, sobretudo, implementar de forma eficiente a solução acústica apresentada, uma vez que nosso objetivo, obviamente, é o de realizar, além do evento de 2024, as próximas quatro edições acordadas com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e a Vicar Promoções Desportivas S/A – promotora nacional da Stock Car”.
Leia a íntegra do despacho:
“Nessa perspectiva, é de se ponderar que as empresas rés obtiveram do Poder Executivo Municipal a autorização para a realização do evento, estando ainda em andamento as tratativas para a concessão da licença. Há notícia de que foi firmado Termo de Compromisso com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Evento 15 – ANEXO3) no qual os organizadores da corrida se comprometeram a requerer as licenças e autorizações necessárias, bem como a apresentar a identificação e avaliação de todos os impactos ambientais e urbanísticos decorrentes da atividade – incluindo emissão de ruídos e poluição sonora e impactos viários – a identificação das medidas mitigadoras e compensatórias e o acompanhamento e monitoramento dos impactos.
Outro aspecto a ser considerado é que falta pouco mais de trinta dias para a corrida. Não é preciso muito esforço para se concluir que, num evento desta magnitude, já foi investida considerável soma em dinheiro na realização do evento. Isso sem falar nas empresas (fornecedoras, locadoras, patrocinadoras) e pessoas (funcionários de apoio) já contratadas, bem como naquelas que esperam movimentar seus negócios com o aumento no consumo de bens e serviços, como hotéis, restaurantes, empresas de turismo etc.
Dentro de todo esse contexto, sobretudo neste momento de cognição sumária, não cabe ao Poder Judiciário tomar decisões que direta ou indiretamente tornem inviável a realização do evento, o que, na opinião do Juízo, acabaria ocorrendo se deferidas todas as medidas requeridas pelo MPF.
Em face do exposto, DEFIRO em parte a liminar para determinar que as requeridas apresentem, no prazo de 10 dias, proposta de mitigação acústica – contendo detalhamento de suficiência técnica, bem como viabilidade de implantação – nos pontos de impacto biologicamente sensíveis da UFMG: Hospital Veterinário, biotério central, biotério de cães, biotério de macacos e estação ecológica”.

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