Meia 92

domingo, 8 de setembro de 2024
domingo, 8 de setembro de 2024

Avós podem ser responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia de netos

avós

Neste 26 de julho, quando é comemorado o dia dos avós, entenda as implicações

A responsabilidade dos avós na questão da pensão alimentícia é um tema relevante e repleto de nuances legais. Com o aumento das discussões sobre o papel dos avós na estrutura familiar, é essencial esclarecer os direitos e deveres que lhes são atribuídos pela legislação brasileira.

Os alimentos avoengos referem-se ao direito de os netos receberem pensão alimentícia dos avós. Trata-se de uma medida excepcional, prevista no artigo 1.696 do Código Civil, que estabelece a possibilidade de transferir a obrigação a outros ascendentes, na falta dos que devem prestar alimentos, de acordo com a linha de sucessão – avós e tios, por exemplo. A Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforça esse direito: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”. O objetivo é assegurar que a criança ou adolescente tenha seus direitos básicos atendidos, preservando seu bem-estar e desenvolvimento.

Tatiana Naumann

Segundo Tatiana Naumann, advogada especialista em Direito de Família do escritório Albuquerque Melo, os avós podem, sim, ser obrigados a pagar pensão alimentícia em circunstâncias específicas. “A obrigação dos avós de fornecer alimentos aos netos é subsidiária. Isso significa que, na ausência ou incapacidade dos pais em cumprir com essa obrigação, os avós podem ser acionados judicialmente para suprir essa necessidade”, explica.

Leonardo Marcondes Madureira,

advogado Leonardo Marcondes Madureira, especialista em Direito de Família e Mediação e Resolução de Conflitos, do escritório Marcondes Madureira, pondera que embora a obrigação do sustento seja dos pais, muitas vezes não há condições para tal. “Mesmo que os pais queiram cumprir sua obrigação, podem não ter recursos suficientes para garantir o básico necessário para os filhos, como por exemplo gastos com saúde, educação, alimentação, lazer, vestuário, moradia e locomoção. O referencial desta condição pode variar conforme a realidade de cada família”.

Aline Avelar

Os netos maiores que estejam cursando algum curso técnico profissionalizante ou ensino superior também podem entrar com o pedido, conforme esclarece Aline Avelar, especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Lara Martins Advogados. A ação também é possível quando os avós possuem uma condição financeira superior à dos pais. A especialista esclarece que também deve ser observada a possibilidade dos avós: “Os avós devem ter condições financeiras de prestar o auxílio sem comprometer seu próprio sustento. Sendo possível, o valor determinado deve ser justo e proporcional às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante”.

A ação pode ser proposta pelos netos, representados por seus responsáveis legais – mãe, pai ou um guardião. É necessário demonstrar a incapacidade financeira, ausência ou até mesmo a morte dos pais ou de um deles, além de comprovar a necessidade dos alimentos.

Com relação ao prazo de pagamento, Madureira explica que devem ser pagos até que os netos completem 18 anos ou até o término de um curso técnico profissionalizante ou ensino superior. Fora dessas condições, Aline esclarece que desaparecida a necessidade que ensejou a responsabilização dos avós, poderá ser feita a exoneração do encargo.

Sobre a prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia por parte dos avós, os advogados fazem as seguintes considerações: “Assim como ocorre com os pais, os avós podem ser presos por não pagamento da pensão alimentícia. A prisão civil por dívida alimentícia está prevista no Código de Processo Civil como uma medida coercitiva”, enfatiza Leonardo.

Aline pondera: “A obrigação dos avós, apesar de ser de caráter subsidiário e complementar, gera efeitos jurídicos plenos quando exercida. Em caso de inadimplência da pensão, os avós também podem sofrer a pena de prisão civil, contudo, há decisões contrárias”, afirma Avelar.

Conteúdo Relacionado

Rolar para cima